Perguntas Frequentes
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CASTOR, a nível internacional e em França, é o programa de poupança dos funcionários do grupo VINCI que visa, sempre que possível, possibilitar aos funcionários que assim o desejem tornarem-se acionistas da VINCI com condições vantajosas.
O objetivo da VINCI é partilhar os frutos do desempenho e fortalecer o sentimento de pertença ao grupo VINCI.
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A.Um bónus da empresa sob a forma de ações bonificadas, podendo ir até 80 ações VINCI.
A VINCI acompanha o seu esforço de poupança com a atribuição de ações bonificadas, variável por parcela de pagamento. A regra adotada favorece os pequenos investidores: para o equivalente às 10 primeiras ações subscritas, são oferecidas 20 ações.
Estas ações bonificadas são adquiridas definitivamente pelo funcionário três anos após o seu investimento, na condição de permanecer funcionário da empresa.
B. Dividendos pagos pela VINCI
Beneficiará desde o início dos dividendos pagos pela VINCI sobre as ações subscritas, quando aplicável, e depois também sobre as ações bonificadas após a respetiva aquisição definitiva.
Na qualidade de acionista, recebe esses dividendos duas vezes por ano. São reinvestidos em ações VINCI e creditados na sua conta CASTOR.C. Cobertura dos custos de gestão de conta pela sua sociedade
Como funcionário, não suportará os custos de gestão de conta nem as taxas de adesão, que são pagos pela sua sociedade.
Quando sair da sociedade (à exceção das saídas por reforma) e mantiver as ações, deve pagar estes custos, que são deduzidos diretamente dos seus ativos.
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Todos os funcionários de uma sociedade aderente ao plano de poupança do grupo de acionistas internacional (PEGAI), e que possam provar uma antiguidade mínima de 6 meses, consecutivos ou não, ao longo dos últimos 12 meses no momento da subscrição.
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Salvo em casos específicos, são sociedades em que a VINCI detém mais de 50% num dos países elegíveis à oferta.
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Até à data, os países abrangidos pelo CASTOR INTERNATIONAL são:
Alemanha, Austrália, Áustria, Bahrein, Bélgica, Brasil, Camarões, Camboja, Canadá, Chile, Colômbia, Costa do Marfim, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Estónia, Finlândia, Grécia, Hong Kong, Hungria, Indonésia, Itália, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Dominicana, Roménia, Senegal, Sérvia, Suécia, Singapura, Suíça.
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São possíveis duas soluções, consoante o país:
– subscrever online através do site Amundi
Para tal, é necessário que a sua entidade patronal tenha fornecido o seu endereço de e-mail, para que o nome de utilizador e a palavra-passe lhe sejam enviados por e-mail;
– preencher o formulário de subscrição em papel e enviá-lo ao seu correspondente do CASTOR.
O formulário de subscrição está disponível na secção ”Documentos”.
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Contactar o seu correspondente da CASTOR dentro da sua sociedade.
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Ligue-se ao site de subscrição online Amundi e clique em ”esqueci-me das credenciais de ligação” e, de seguida, introduza o seu endereço de e-mail.
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O pagamento mínimo é igual ao preço de subscrição de uma ação VINCI.
O pagamento máximo não pode exceder 25% da sua remuneração anual bruta, salvo se houver uma cláusula específica em vigor no seu país.
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O preço de subscrição é igual à média das 20 cotações na Bolsa que precedem a abertura do período de subscrição.
Sendo as ações VINCI cotadas em euros (€) na Bolsa de Paris, o preço de referência é, portanto, em euros (€).
Para os países fora da zona euro, o preço de subscrição é convertido na moeda local, mantendo a taxa de câmbio do dia precedente à abertura do período de subscrição.
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A oferta tem um prazo limitado e o período de subscrição é aberto uma vez por ano durante três semanas. Os formulários de subscrição enviados fora deste período não poderão ser tidos em conta.
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Os meios de pagamento à sua disposição estão especificados:
– no seu formulário de inscrição,
– no site de subscrição online Amundi.
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A conclusão da operação corresponde à data de aumento de capital que ocorre nas semanas seguintes ao período de subscrição e cuja data exata está especificada no folheto de cada operação.
Neste caso específico, não beneficia das ações bonificadas.
Por conseguinte, não há qualquer vantagem em subscrever esta operação.
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No seguimento da sua subscrição, irá receber um extrato de conta por parte da Amundi ESR, confirmando o seu investimento e a atribuição dos direitos às ações bonificadas.
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Perderá os seus direitos às ações bonificadas se sair do Grupo antes do fim do período de carência (três anos) ou se for transferido para outro país do Grupo.
Em caso de demissão, perderá os seus direitos às ações bonificadas:
– no dia do envio da sua carta de demissão;
– no dia da confirmação da rescisão;
– no dia da entrega em mão da sua carta de demissão ou da confirmação.
Em caso de despedimento por justa causa, perderá os direitos às ações bonificadas no dia da notificação de despedimento.
Consoante o seu motivo de saída, esta perda de direitos às ações bonificadas poderá, ou não, ser compensada financeiramente. (Para mais informações, consulte a pergunta “O que acontece às minhas ações bonificadas se sair do Grupo antes do fim dos três anos de bloqueio (exceto no caso de um contrato a termo certo)?”.)Em contrapartida, deixará de poder subscrever futuras operações da CASTOR INTERNATIONAL.
No momento em que sair do Grupo, é importante verificar se as minhas informações pessoais estão atualizadas (endereço de e-mail, morada, etc.)
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No âmbito da operação CASTOR INTERNATIONAL, as suas poupanças ficam indisponíveis durante três anos, a partir da data de realização da operação.
A título excecional, os ativos podem ser reembolsados antes da maturidade do prazo de carência, em alguns casos. Veja os diferentes casos de reembolso antecipado na pergunta “Quais são os casos que permitem o reembolso antecipado?”.
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– morte;
– invalidez;
– cessação do contrato de trabalho (reforma, demissão, despedimento, etc.);
– saída do perímetro das sociedades aderentes à Castor International;
– transferência do Grupo para outro país.
O pedido de resgaste antecipado pode afetar os seus ativos disponíveis e indisponíveis
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Como em qualquer investimento em ações, as suas poupanças no âmbito da CASTOR INTERNATIONAL estão sujeitas à subida e descida do valor da ação VINCI.
Para países fora da zona euro, está também sujeito aos riscos do câmbio.
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Perco o benefício das ações bonificadas
Consoante o motivo da minha saída, a minha entidade patronal pagar-me-á, ou não, uma compensação financeira.
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Salvo se solicitar o reembolso do seu investimento pessoal por cessação do contrato de trabalho, o fim do seu contrato a termo certo não anula imediatamente os seus direitos às ações bonificadas.
No final do período de bloqueio de três anos, há duas situações:
– é funcionário da sua empresa, as ações bonificadas ser-lhe-ão oferecidas;
– já não é funcionário da empresa, não receberá ações bonificadas nem compensação financeira.
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O número de ações subscritas inicialmente calculado x o preço de subscrição inicial de cada operação não liquidada.
Exemplo: vou reformar-me em agosto de 2019 e, por conseguinte, posso beneficiar das ações.
Subscrevi 10 ações durante o curso das operações de 2017, 2018 e 2019.
Portanto, tenho direito a 20 ações bonificadas relativamente a 2017, 20 ações bonificadas relativamente a 2018 e 20 ações bonificadas relativamente a 2019.
O preço de subscrição para a operação de 2017 foi 77,67 €
O preço de subscrição para a operação de 2018 foi 84,50 €
O preço de subscrição para a operação de 2019 foi 88,08 €Portanto, a minha compensação financeira será:
(20×77,67 €) + (20×84,50 €) +(20×88,08 €) = 1553,4 €+1690 €+1761,6 € = 5005 €Esta compensação financeira é paga pela minha entidade patronal no momento da minha saída e é geralmente adicionada ao meu salário, ficando, portanto, sujeita a impostos e taxas.
Para os países fora da zona euro, esta compensação é paga na moeda local.
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As suas poupanças ficam disponíveis e recebe as ações bonificadas da VINCI se permanecer funcionário do Grupo e se tiver mantido totalmente o seu investimento inicial.
Tem então a liberdade de manter as suas ações VINCI dentro do plano de poupança do grupo (PEG) CASTOR INTERNATIONAL ou vendê-las na totalidade, ou em parte, a qualquer momento.
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Pode consultar o valor das suas poupanças a qualquer momento no site Amundi ou no seu extrato de conta, ou no separador ”acompanhar as minhas poupanças”.
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Para resgatar as suas poupanças disponíveis, ligue-se à sua conta online Amundi ou no separador ”como desbloquear”.
Para resgatar as suas poupanças indisponíveis, contacte o seu correspondente da CASTOR.
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Ao receber a sua ordem, a Amundi ESR procede à venda dos seus ativos no dia seguinte de cotação na Bolsa, com base na cotação de abertura da ação VINCI na Bolsa de Paris.
A Amundi ESR gera os pagamentos para a sua sociedade.
A sua empresa recebe o montante e transfere-o para si no momento da receção.
O período de tempo entre a execução do seu pedido de resgate e a receção da soma pela sua empresa é de uma a duas semanas.
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A partir do momento da subscrição, as suas poupanças ficam indisponíveis durante três anos. Por conseguinte, não pode resgatar as suas poupanças salvo em caso de reembolso antecipado. Veja os diferentes casos de reembolso antecipado na pergunta “Quais são os casos que permitem o reembolso antecipado?”.
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Na maior parte dos países, as ações subscritas são detidas pelo mediador de um fundo comum de investimento da empresa (FCPE). UM FCPE é uma carteira de valores mobiliários detida em copropriedade por todos os funcionários subscritores de unidades de participação do FCPE. Ao participar na oferta, não será acionista direto da VINCI. Será detentor, portanto, de unidades de participação do FCPE CASTOR INTERNATIONAL.
Em alguns países onde a regulamentação não o permite, as ações VINCI são detidas diretamente.
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O valor de uma unidade de participação do FCPE é definido diariamente com base na cotação de abertura da ação VINCI na Bolsa de Paris.
Existe uma diferença muito pequena entre o valor de uma unidade de participação do FCPE e a ação VINCI, que está associado aos custos operacionais do FCPE.
Estes custos operacionais são inferiores a 0,1% por ano.
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O FCPE é regulamentado por um conselho de fiscalização composto pelos membros representantes dos funcionários e da administração, cujo papel é representar os funcionários acionistas e exercer os direitos de voto associados às ações VINCI detidas pelo FCPE na assembleia geral.
Todas as funções do conselho de fiscalização estão disponíveis no regulamento do FCPE, disponível no site castor.vinci.com